24/06/2010

RDC Nº 21 de 17 de junho de 2010



A ANVISA publicou no DOU do dia 18/06/2010 a RDC Nº 21/2010, incluindo a Dapoxetina na lista C1 das drogas sujeitas à controle especial da RDC 344/98. Embora seja indicada para o tratamento da ejaculação precoce, a dapoxetina é uma droga inibidora da recaptação seletiva de serotonina como a fluoxetina, sertralina, paroxetina, etc, o que justifica plenamente a regulamentação efetuada pela ANVISA.
Entretanto a farmacologia da dapoxetina é totalmente diversa das demais drogas do grupo.
As doses usuais de 30mg e 60mg de dapoxetina, apresentam um pico plasmático de 1,01 e 1,27h, respectivamente, após a administração. A eliminação também é rápida, sendo as meias vidas destas doses igual a 1,3 e 1,4h, respectivamente, com um acúmulo irrisório. As outras drogas inibidoras da recaptação da serotonina possuem uma meia vida que varia de 1 a 4 dias, e o uso prolongado pode fazer um acúmulo significativo destas drogas. 
Isto traduz que os efeitos colaterais da dapoxetina são muito reduzidos em relação às demais drogas inibidoras da recaptação seletiva da serotonina.

20/06/2010

ANTIBIÓTICOS


A ANVISA publicou no DOU do dia 18/06/2010 a consulta pública Nº 58/2010 para receber sugestões até o dia 17/07/2010 com a finalidade de estabelecer normas para regulamentar a prescrição dos antibióticos. O objetivo desta medida é para diminuir o surgimento de bactérias super resistentes. Não faz sentido algum a venda indiscriminada de antibióticos para gripes e resfriados, uma prática muito comum em nosso país. Os profissionais da área de saúde não podem se omitir desta responsabilidade, e devem discutir e enviar suas sugestões para a elaboração de uma norma que efetivamente atinja seus nobres objetivos, sem cercear no entanto, o acesso aos antibióticos pela população quando necessitar desta classe de medicamento. 

19/06/2010

LUIZ CAVALCANTE EM PARCERIA COM HENRY OKIGAMI


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